Estatutos
Artigo 1º
Denominação e Sede
A Associação adopta a denominação “CORAL DE GULPILHARES” (adiante designada abreviadamente por Associação) e tem a sua a Sede na Freguesia de Gulpilhares, Concelho de Vila Nova de Gaia.
Artigo 2º
Objecto
A Associação é uma Instituição, por tempo indeterminado, sem fins lucrativos, e tem como objecto divulgar e desenvolver a Música através do Canto Coral.
Artigo 3º
Regulamentos
A Associação rege-se pelos presentes estatutos, bem como pelo Regulamento Interno a elaborar pela Direcção eleita.
Artigo 4º
Património
1. O património da Associação é constituído:
a. Pelas receitas provenientes das quotizações dos associados;
b. Pelas subvenções, doações ou legados que lhe sejam feitos;
c. Pelos bens que adquirir.
2. A Associação poderá adquirir ou alienar imóveis ou contrair empréstimos a título oneroso dependendo isso, porém de autorização da Assembleia Geral.
Artigo 5º
Órgãos dirigentes
São órgãos dirigentes da Associação:
a) Mesa da Assembleia Geral;
b) Direcção;
c) Conselho Fiscal.
Artigo 6º
Eleição dos Órgãos Dirigentes
Os titulares dos órgãos referidos no Artigo 5º, serão eleitos em simultâneo e o seu mandato terá a duração de dois anos.
Artigo 7º
Assembleia Geral
1. A Assembleia Geral é formada pelo conjunto de todos os associados, no pleno gozo dos seus direitos.
2. A Assembleia Geral será convocada através de aviso postal, expedido com antecedência mínima de oito dias, no qual será indicado o dia, hora e local da reunião e a respectiva Ordem de Trabalhos.
3. Além da reunião anual ordinária a Assembleia Geral poderá ainda reunir extraordinariamente desde que tal tenha sido solicitado pela Direcção, pelo Conselho Fiscal ou por um grupo de, pelo menos, vinte associados no pleno gozo dos seus direitos. Nestes casos, deverá realizar-se a referida Assembleia num prazo de vinte dias, a contar da data em que a mesma tenha sido solicitada ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
Artigo 8º
Reunião da Assembleia Geral
1. A Assembleia Geral reúne, se nela estiverem presentes, pelo menos, metade dos associados e com qualquer número meia hora mais tarde.
2. As deliberações são tomadas por maioria absoluta de votos dos associados presentes.
3. As deliberações sobre alterações dos estatutos exigem o voto favorável de três quartos do número de associados.
Artigo 9º
Mesa da Assembleia Geral
A Mesa da Assembleia Geral será constituída por três membros: Um Presidente e dois Secretários.
Artigo 10º
Competência do Presidente da Mesa
O Presidente da Mesa da Assembleia Geral, tem como funções as seguintes:
a. Presidir à Mesa da Assembleia Geral;
b. Empossar os órgãos dirigentes;
c. Assumir a direcção da Associação, em caso de demissão do órgão competente, até à posse de novos órgãos emanados de eleições.
Artigo 11º
Direcção
A Direcção é composta por cinco membros: Presidente, Secretário e Tesoureiro e dois Vogais.
Artigo 12º
Competência da Direcção
1. À Direcção compete administrar e representar interna e externamente a Associação exercendo o respectivo Presidente a coordenação das suas actividades, cabendo à Direcção praticar todos os actos permitidos à ASSOCIAÇÃO e que por lei ou pelos presentes Estatutos não sejam reservados a outros órgãos.
2. A Associação considera-se obrigada pela intervenção dos seus Presidente e Tesoureiro.
3. Os membros da Direcção são solidariamente responsáveis pelos actos da sua gerência excepto se contra eles, expressamente, se pronunciarem.
Artigo 13º
Conselho Fiscal
O Conselho Fiscal é composto por três membros: Um Presidente e dois Secretários.
Artigo 14º
Competência do Conselho Fiscal
Compete ao Conselho Fiscal a verificação de toda a actividade da Direcção, no sentido de comprovar a legalidade das deliberações e a obtenção dos fins propostos, examinar as deliberações e a obtenção dos fins propostos, examinar a escrituração da Associação e emitir parecer sobre o Relatório e Contas a apresentar pela Direcção, conferir o Caixa e os depósitos bancários, bem como outros fundos existentes, com a regularidade que achar conveniente.
Artigo 15º
Representação dos Órgãos Sociais nas Reuniões da Direcção
Os membros do Conselho Fiscal, poderão participar das reuniões da Direcção, muito embora sem direito a voto.
Artigo 16º
Dos Associados
1. Poderá ser admitido como associado qualquer cidadão.
2. A eliminação de associado por falta de pagamento de quotas é da competência da Direcção.
3. A expulsão de associado é da competência da Assembleia Geral.
Artigo 17º
Quotas
Os associados pagarão uma quota mensal cujo valor será decidido em Assembleia Geral, por proposta da Direcção.
Artigo 18º
Deveres dos Associados
São deveres dos associados:
a. Pagar mensalmente as quotas;
b. Exercer gratuitamente os cargos para que sejam eleitos;
c. Acatar as decisões da Assembleia Geral e dos Corpos Gerentes;
d. Proceder de forma a garantir a eficiência, a disciplina e o prestígio da ASSOCIAÇÃO.
Artigo 19º
Direitos dos Associados
Os Associados têm os seguintes direitos:
a. Elegerem e serem eleitos para os Corpos Gerentes da Associação;
b. Intervir, discutir e deliberar em Assembleia Geral;
c. Participar na vida da ASSOCIAÇÃO e colaborar com os órgãos directivos no sentido de atingir os fins designados no Artigo 2º.
Artigo 20º
Sanções
Qualquer Associado cujo comportamento prejudique moral ou materialmente a ASSOCIAÇÃO, que cometa infracção grave a estes Estatutos ou ao Regulamento Interno, poderá incorrer nas seguintes sanções, de acordo com a gravidade da falta cometida:
a. Repreensão registada;
b. Suspensão por tempo a determinar;
c. Expulsão.
Artigo 21º
Competência Disciplinar da Direcção
A aplicação das penas de repreensão registada ou de suspensão até trinta dias é da competência da Direcção, cabendo no entanto, recurso das mesmas para a Asembleia Geral.
Artigo 22º
Competência Disciplinar da Assembleia Geral
As penas de suspensão por tempo superior a trinta dias ou de expulsão serão da competência exclusiva da Assembleia Geral.
Artigo 23º
Necessidade de Processo Escrito
As deliberações na aplicação das sanções previstas no presente Estatuto, deverão sempre ter origem em processo escrito e só poderão ser tomadas após audição do Arguido.
Artigo 24º
Casos Omissos
Em relação às matérias que se encontrem omissas neste Estatuto, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor.
Artigo 25º
Dissolução
1. A ASSOCIAÇÃO só poderá ser dissolvida por determinação legal ou por deliberação dos associados.
2. No caso da dissolução ocorrer por deliberação dos associados, para o que será necessário o voto favorável de, pelo menos, três quartos de todos os associados, os bens da ASSOCIAÇÃO que, por lei, não sejam afectados a determinado fim, terão o destino que a Assembleia Geral determinar.
Gulpilhares, 11 de Abril de 2006